quarta-feira, 9 de abril de 2014

Orgão de proteção ao indio-1ano-Sandy Moura,Ingryd Jamille,Bruno Patriarcha e Vitor Nogueira

FUNAI é a sigla de Fundação Nacional do Índio, um um órgão do governo brasileiro que lida com todas as questões referentes às comunidades indígenas e às suas terras.
A FUNAI foi criada através da Lei nº 5.371, de 5 de Dezembro de 1967, para proteger e dar suporte aos índios, promovendo políticas de desenvolvimento sustentável das populações indígenas.
As finalidades da FUNAI englobam o acompanhamento de ações que visem a proteção saúde e educação do povo indígena, a divulgação das suas culturas, além da realização de pesquisas para recolha de dados estatísticos sobre a população indígena no Brasil.
Também faz parte das obrigações da FUNAI garantir que haja participação dos povos e organizações indígenas em programas do Estado que definem políticas  a seu respeito.
A FUNAI tem como missão promover e proteger os direitos dos índios, preservando as suas culturas, línguas e tradições, além de monitorar as suas terras para impedir ataques de madeireiros, garimpeiros e outros, evitando práticas de usurpação das riquezas que pertencem ao patrimônio indígena e que colocam em risco a preservação das comunidades.

De acordo com a Funai (Fundação Nacional do Índio), o país tem atualmente 672 terras indígenas, 115 delas em estudo, ou seja, ainda não foi definido o tamanho dessa área, que pode vir a ser demarcada·         Historia:
A Funai foi criada em 5 de dezembro de 1967 pela lei nº 5.371, durante o governo do presidente Costa e Silva, em substituição do "Serviço de Proteção ao Índio" (SPI), este por sua vez criado em 1910.1
Compete à Funai promover a educação básica aos índios, demarcar, assegurar e proteger as terras por eles tradicionalmente ocupadas, estimular o desenvolvimento de estudos e levantamentos sobre os grupos indígenas. A Fundação tem, ainda, a responsabilidade de defender as comunidades indígenas; de despertar o interesse da sociedade nacional pelos índios e suas causas; e de gerir o seu patrimônio e fiscalizar suas terras, impedindo ações predatórias de garimpeiros, posseiros, madeireiros e quaisquer outras que ocorram dentro de seus limites e que representem um risco à vida e à preservação desses povos.

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